1. Entidade promotora
O presente passatempo é organizado e promovido por Francisco Macau, Unipessoal Lda, com sede em Avenida Avenida das Descobertas, 185, Lj4, Infantado 70D 2670-384 Loures, titular do NIF 513893075, responsável pela marca Team Macau (ER Saúde n.º E178769), doravante “Entidade Promotora”.
Contacto para efeitos deste passatempo: geral@franciscomacaufitness.com · site https://franciscomacaufitness.com
2. Objeto
A campanha “PRÓXIMO DESTINO TEAM MACAU 26′” atribui, por mérito, um voucher no valor de 2.000€ (dois mil euros) para utilização em férias/viagem, à melhor transformação de composição corporal registada entre os participantes elegíveis.
Não há sorteio. O vencedor é apurado de forma objetiva, pela percentagem de evolução entre a avaliação inicial e a avaliação final (ponto 6).
3. Âmbito e período de inscrição
3.1. Aberto a clientes da Team Macau em qualquer país. Podem participar pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos (ou à maioridade legal do seu país de residência, se superior).
3.2. O período de inscrição decorre entre 13 de julho de 2026 e 31 de agosto de 2026, inclusive, até às 23h59 (hora de Portugal Continental / UTC+1).
3.3. Participa quem, neste período, subscreva e conclua o pagamento do pack Plano + Treino (no valor de 69,70€) através do site https://franciscomacaufitness.com.
3.4. Cada participante é responsável por quaisquer impostos, taxas ou formalidades aplicáveis no seu país de residência relativamente ao prémio. A participação e a atribuição do prémio ficam sujeitas ao cumprimento da legislação local aplicável; caso a legislação do país de residência do participante não permita a participação neste tipo de concurso, o participante fica automaticamente excluído.
4. Avaliações obrigatórias de composição corporal
4.1. Para ser elegível, o participante tem de realizar e enviar duas avaliações de composição corporal obrigatórias, que medem, no mínimo, a massa gorda e a massa muscular:
Avaliação inicial: realizada até 5 (cinco) dias após o início do plano;
Avaliação final: realizada antes do término do plano.
4.2. As avaliações são efetuadas por bioimpedância e podem ser realizadas à distância, através de envio de dados e fotografias na app Team Macau by Francisco Macau, segundo o procedimento definido pela Entidade Promotora, para garantir comparabilidade entre a avaliação inicial e a final e permitir a participação de clientes em qualquer país.
4.3. O participante que não realize ambas as avaliações, dentro dos prazos e do procedimento indicados, não é elegível, sem direito a reembolso da subscrição por esse motivo.
4.4. São excluídas participações associadas a subscrições canceladas, reembolsadas ou objeto de estorno. Estão impedidos de participar colaboradores da Entidade Promotora e familiares diretos.
5. Elegibilidade
São elegíveis todos os participantes que (i) subscrevam o pack no período de inscrição e (ii) realizem e enviem as duas avaliações nos termos do ponto 4.
6. Apuramento do vencedor — Índice de Transformação
6.1. Para cada participante elegível calcula-se um Índice de Transformação (IT), correspondente ao maior dos dois valores seguintes:
% de massa gorda reduzida = (massa gorda inicial − massa gorda final) ÷ massa gorda inicial × 100;
% de massa muscular ganha = (massa muscular final − massa muscular inicial) ÷ massa muscular inicial × 100.
6.2. Vence o participante com o Índice de Transformação mais elevado. Assim, é premiada a melhor evolução – seja pela maior perda de massa gorda, seja pelo maior ganho de massa muscular.
6.3. Critério de desempate: maior soma das duas percentagens.
6.5. As avaliações e os cálculos são verificados pela equipa técnica da Team Macau, cujas decisões, dentro dos critérios objetivos deste regulamento, são vinculativas.
7. Prémio
7.1. É atribuído um (1) prémio: um voucher no valor de 2.000€ para utilização em férias/viagem.
7.2. O voucher tem validade de 1 (um) ano a contar da data de emissão podendo ser utilizado em qualquer altura dentro desse período.
7.3. O prémio é pessoal e intransmissível, não convertível em dinheiro nem trocável por outros bens, salvo decisão em contrário da Entidade Promotora. As condições de utilização do voucher (fornecedor/operador, eventuais restrições) são comunicadas ao vencedor na entrega.
8. Anúncio e entrega
8.1. O resultado é anunciado a 12 de outubro de 2026 nos canais da Team Macau, sendo o vencedor contactado diretamente pelos dados associados à subscrição.
8.2. O vencedor deve confirmar a aceitação no prazo de 10 dias. Não havendo resposta ou condições, o prémio passa ao participante com o Índice de Transformação seguinte.
9. Proteção de dados pessoais (RGPD)
9.1. Os dados pessoais, incluindo os dados de composição corporal das avaliações, são tratados pela Entidade Promotora exclusivamente para a gestão do concurso e a atribuição do prémio, ao abrigo do RGPD (Regulamento (UE) 2016/679). Os dados de saúde são tratados com base no consentimento do participante.
9.2. Direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição através de geral@franciscomacaufitness.com
9.3. A divulgação do nome do vencedor no anúncio do resultado depende de consentimento; a utilização de imagem/testemunho depende de consentimento expresso e autónomo.
10. Isenção de responsabilidade das plataformas
Este concurso não é patrocinado, apoiado, administrado nem associado à Meta, ao Instagram ou ao Facebook. As informações dos participantes destinam-se exclusivamente à Entidade Promotora, que liberta estas plataformas de qualquer responsabilidade decorrente do concurso.
11. Alterações, fraude e foro
11.1. A Entidade Promotora pode alterar, suspender ou cancelar o concurso por motivo justificado, comunicando-o pelos mesmos meios.
11.2. Reserva-se o direito de excluir participações com indícios de fraude, abuso ou dados de avaliação forjados.
11.3. A participação implica a aceitação integral deste regulamento, disponível em https://franciscomacaufitness.com/regulamento-transformacao-team-macau-26/. Aplica-se a lei portuguesa, sem prejuízo das normas imperativas de proteção do consumidor do país de residência do participante. Tratando-se de participantes consumidores, é competente o tribunal do domicílio do consumidor, nos termos da legislação aplicável.
Versão: 5.0 · Data: 13/07/2026
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